12 de setembro de 2022 Artigos

O que as empresas podem fazer pela LGPD durante a pandemia

Recente pesquisa da Serasa Experian mostrou que 85% das empresas não estavam preparadas para a LGPD antes do início da pandemia.

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ARTIGO DE OPINIÃO

Por: Emília Campos / Advogada, Professora e autora do livro ‘Criptomoedas e Blockchain, o Direito no Mundo Digital’

Em tempos de pandemia, certamente existem muitas preocupações ocupando a cabeça dos empreendedores: fluxo de caixa, falta de entrada de receita, contas a pagar, folha de salários. Mas antes disso tudo começar, um outro assunto já começava a preocupar, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, cuja entrada em vigor ainda está programada para 14 de agosto de 2020, não obstante o PL 1179, que propõe sua prorrogação no mínimo para agosto de 2021, estar aguardando aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial.

No entanto, o fato é que, ainda que não tivéssemos sido pegos de surpresa pelo COVID-19, a verdade é que a grande maioria das empresas já estava bastante atrasada no cronograma de adequação para a entrada da Lei em agosto de 2020. Recente pesquisa da Serasa Experian mostrou que 85% das empresas não estavam preparadas para a LGPD antes do início da pandemia.

E a postergação da entrada em vigor da Lei é um retrocesso, ainda que possa estar sendo comemorada pelos retardatários, pois é exatamente a ausência de regras claras de proteção de dados pessoais que permitiu a tentativa do Governo do Estado de São Paulo de monitoramento dos cidadãos pelos seus dispositivos móveis, com resguardo na alegação de controle da pandemia. É claro que LGPD não exclui a possibilidade de, por exemplo, em uma situação como a atual, utilização dos dados anonimizados das operadoras para checagem de grandes aglomerações de pessoas. Mas, de acordo com a LGPD, para utilização individualizada dos dados pessoais dos cidadãos, isso precisa ser justificado, ainda que pela administração pública.

A LGPD também prevê que a administração pública está sujeita à prestação de contas sobre o tratamento desses dados à autoridade nacional de proteção de dados. Assim, analisando a questão como cidadãos, efetivamente não há nada para se comemorar na postergação da entrada em vigor da lei de proteção de dados. Assim, ainda que o PL seja aprovado, vale à pena para as empresas aproveitar esse período e investir tempo no projeto de adequação à nova legislação.

E esse processo, vale dizer, é realmente engrandecedor para as empresas. Isso porque na primeira fase do trabalho, que chamamos de “assessment”, são revisitados os fluxos e procedimentos da empresa, para entender onde, quando e porque é feita coleta e/ou tratamento de dados pessoais, e isso acaba ajudando a identificar processos que estão obsoletos e podem ser melhorados. Ou seja, funciona como uma “revisão” com melhorias, o que só tem a acrescentar às empresas.

Um dos problemas mais frequentemente identificado é a coleta de informações pessoais desnecessárias ao serviço prestado ao cliente. Esse tipo de prática acaba gerando uma responsabilidade desnecessária à empresa, inflando seu fluxo de informações, o que precisa ser cortado, gerando a necessidade de incluir no Plano de Ações, que faz parte da segunda fase do trabalho, a revisão dos Documentos solicitados aos clientes, o que gera necessidade de alteração do software, na parte de “backend”, e assim sucessivamente um conjunto de medidas.

Isso significa dizer que o processo de adequação da empresa à LGPD funciona como uma verdadeira anamnese do seu negócio e só ajuda no processo de melhorá-lo. Por isso, aproveite esse período obrigatório de diminuição de ritmo imposto pela pandemia, e comece seu processo pela fase de “assessment”. Seu negócio agradece.

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